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As Condições Gerais de Venda constantes deste documento regulam todas as transações entre a Seriporto - Serigrafia do Porto, Lda, adiante designada por Seriporto e o Comprador, adiante designado por Cliente.
O objeto do fornecimento é condicionado pela confirmação de encomenda pela SERIPORTO ou, na falta desta, pela Requisição do Cliente. Quaisquer alterações, aditamentos ou cancelamentos totais ou parciais de encomendas, estes só serão válidos após aceitação da SERIPORTO, por escrito.
O fornecimento pela SERIPORTO dos seus bens e/ou serviços implica ainda, a aceitação pelo Cliente das seguintes condições gerais:
1. Os orçamentos são válidos, para efeitos de adjudicação, pelo prazo de 30 dias a contar da data da sua emissão, podendo ficar sujeitos a revisão, acordada sempre com o Cliente;
2. Os prazos de entrega solicitados pelo Cliente são considerados como meramente indicativos e sujeitos a confirmação pela SERIPORTO, após acordo com o Cliente;
3. O prazo de execução da uma encomenda inicia-se sempre após a adjudicação formal da mesma, depois da SERIPORTO ter em sua posse todos os elementos do cliente necessários à execução da encomenda;
4. Os custos e riscos associados ao transporte dos bens são por conta e risco do Cliente;
5. As quantidades produzidas têm uma tolerância de +/- 10%;
6. Para trabalhos em substratos instáveis ao corte, a tolerância de trabalho é: 0,5 - 1 mm;
7. Para trabalhos destinados ao encaixe em peças, o controlo das cotas é efetuado com base no encaixe do trabalho na peça fornecida pelo Cliente como padrão;
8. Sempre que para a execução do trabalho seja necessário um cortante/ferramenta especial, este ficará a cargo do Cliente;
9. As tonalidades das cores serão sempre o mais aproximado, de acordo com as tabelas internacionais de cor, existentes e em vigor no mercado;
10. É da total responsabilidade do Cliente os direitos de imagem e outros de qualquer logótipo, marca, formato ou cor que estejam cobertos de qualquer salvaguarda de direitos;
11. A forma geral de pagamento das faturas da SERIPORTO é o Pronto Pagamento. O fornecimento a crédito pressupõe a análise e acordo da SERIPORTO, no que diz respeito a condições, montante e prazo de pagamento a acordar por escrito. Em casos específicos pode haver necessidade de ser solicitado um adiantamento de 30%, sendo esta situação acordada por escrito com o Cliente;
12. Em caso de atraso no pagamento relativamente às datas indicadas na fatura, o Cliente fica obrigado a pagar à SERIPORTO juros de mora calculados à taxa legal em vigor, sem prejuízo do direito da SERIPORTO à compensação por eventuais danos que lhe tiverem sido causados por esse incumprimento;
13. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a falta de pagamento confere à SERIPORTO, além dos direitos fixados por lei ou condição particular, o direito de suspender de imediato e sem pré-aviso quaisquer fornecimentos acordados até à liquidação integral da dívida vencida;
14. O cancelamento das encomendas recebidas pela SERIPORTO importará para o Cliente o pagamento de todas as despesas decorrentes até então;
15. As mercadorias fornecidas são propriedade da SERIPORTO até ao integral pagamento das mesmas (art.º 409.º do Código Civil), ficando o Cliente investido da responsabilidade de fiel depositário até ao integral cumprimento das obrigações contratuais que assumiu;
16. A SERIPORTO não se responsabiliza por qualquer erro ou omissão no trabalho impresso, quando este foi efetuado em conformidade com os elementos fornecidos pelo Cliente e/ou com as provas que lhe foram enviadas para sua verificação e aprovação;
17. Qualquer reserva, reclamação ou deficiência verificada com a encomenda deverá ser comunicada por escrito à SERIPORTO, no prazo de 8 dias após a receção da mercadoria, acompanhada da respetiva fundamentação. Após análise da reclamação, a SERIPORTO decidirá sobre a sua aceitação, ficando neste caso obrigada a reparar ou a substituir por sua conta e risco os bens e materiais objeto de encomenda que considere defeituosos. Findo o prazo indicado, o direito de reclamação caducará sendo a aceitação dos bens e materiais considerada como definitiva. Desde já se consigna que, independentemente do tipo de defeito em causa, a sua comunicação não dará origem à resolução do contrato entre o Cliente e a SERIPORTO, limitando-se a responsabilidade da SERIPORTO, quando provada, à reparação ou substituição dos bens defeituosos;
18. Apenas serão aceites devoluções após acordo prévio da SERIPORTO e na condição de a devolução das mercadorias ser efetuada em bom estado e acondicionada na sua embalagem original;
19. Após a entrega dos bens e materiais encomendados, não são considerados como defeitos relevantes, nomeadamente para substituição ou reparação de produtos defeituosos, os verificados naqueles que sejam armazenados, manipulados, acondicionados e usados em condições que os tornem impróprios para os fins a que se destinam;
20. A utilização pelo Cliente, ou por terceiros a seu pedido, dos bens e materiais fornecidos pela SERIPORTO, implica a aceitação dos produtos entregues e a confirmação pelo Cliente da ausência de defeitos dos mesmos, não se aceitando reclamações visando bens e materiais que já foram utilizados. O Cliente não tem o direito de reter o pagamento de faturas ou de fazer deduções não convencionadas por conta de bens e materiais defeituosos;
21. Sem prejuízo das partes estipularem um compromisso arbitral, todos e quaisquer litígios decorrentes de questões emergentes destas Condições Gerais de Venda e das condições particulares, incluindo as relativas à sua interpretação, validade ou eficácia, será da exclusiva competência do Tribunal da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.
14 abril 2021
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